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Uma Advocacia de Excelência.
Estamos prontos para lhe ajudar no direito de saúde!
Atendimento online 100% seguro
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Estamos prontos para lhe ajudar contra planos de saúde/SUS
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A Lima Belordi ADVOCACIA trouxe inovação, com uma atuação prática, transparente e com excelentes resultados. Conhecido pelo seu serviço e atendimento de excelência, com NOTA MÁXIMA EM AVALIAÇÕES GOOGLE, oferecemos serviços para todas as regiões do Brasil, com o mais alto padrão de qualidade, voltado para a satisfação de nossos clientes. Nossa equipe é altamente qualificada e está pronta e disponível para melhor lhe atender. Se você busca por um advogado especializado na defesa dos seus direitos está no lugar certo.
Promover serviços de qualidade, a fim de auxiliar os clientes a alcançar seus objetivos de forma eficaz, individualizada e humanizada, através de advogados e colaboradores qualificados e dedicados a preservar a credibilidade construída nos mais de 06 anos de atuação da empresa.
Excelência na prestação de serviços, honestidade e seriedade no trabalho realizado e responsabilidade com cada cliente e com seus objetivos e resultados.
Possuímos um corpo jurídico de advogados especializados, entregamos soluções e tranquilidade àqueles que precisam do nosso apoio.
Atendimento individualizado e humanizado. Cada história, cada necessidade, importamos e buscamos solução para a dor de cada cliente.
Nós não deixamos você na mão. Vamos até o final para te trazer a melhor solução, independente de quão árduo seja o caminho.
Contamos com tecnologia que permite atender o cliente de forma totalmente digital. Por este motivo, nós estamos preparados para te representar com um simples toque na tela. Nossa missão é facilitar a sua vida.
Atendimento online 100% seguro
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A pessoa autista possui garantia prevista em Lei do direito de participar de planos de saúde, não podendo os planos se recusarem a aceitá-los.
O plano de saúde não pode deixar de custear o tratamento de seu filho se ele for essencial a manutenção de sua saúde.
Os planos de saúde tem a obrigação de custear cirurgias plásticas reparadoras pós- bariátrica, tendo em vista, que as cirurgias plásticas indicadas pelo médico após a realização da cirurgia bariátrica tem caráter funcional e complementar e não estético.
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